Os produtos de reposição de peças automotivas nacionais ou importados somente podem ser comercializados no mercado nacional após realizada a sua certificação.
São necessários a homoloção de veículo importado, deve ser atendida a Portaria SENATRAN n.º 990/2022, em especial ao Anexo XI (Declaração de Nivel I, II e III);
A comprovação dos ensaios do Nivel II e III, deve ser traduzidos e juramentados para a língua portuguesa.
Os ensaios realizados no exterior devem ser realizados por laboratórios acreditados, signatário do ILAC.
Exemplo:
Declaração de Nivel II
a) Espelhos Retrovisores, conforme a Resolução CONTRAN n.º 966/2022
Parágrafo único. Alternativamente, para comprovação do desempenho dos equipamentos obrigatórios de que trata esta Resolução, serão considerados os resultados de ensaios que comprovem o atendimento às especificações dos Regulamentos Técnicos da Organização das Nações Unidas ou das Normas Federais de Segurança dos Veículos Motorizados (FMVSS) dos Estados Unidos, conforme aplicável".
b) Ensaio de Frenagem (Sistema de Freios), conforme a Resolução CONTRAN n.º 915/2022
"Art. 9º O órgão máximo executivo de trânsito da União, com base em fundamentação técnica, pode admitir, para efeito de comprovação do atendimento das exigências desta Resolução, resultados de testes e ensaios obtidos por procedimentos similares de mesma eficácia, realizados no exterior."