Certificação Automotiva

CERTIFICAÇÃO - Automotivo

Os produtos de reposição de peças automotivas nacionais ou importados somente podem ser comercializados no mercado nacional após realizada a sua certificação.

Importação de veículos motores

São necessários a homoloção de veículo importado, deve ser atendida a Portaria SENATRAN n.º 990/2022, em especial ao Anexo XI (Declaração de Nivel I, II e III);

A comprovação dos ensaios do Nivel II e III, deve ser traduzidos e juramentados para a língua portuguesa.

Os ensaios realizados no exterior devem ser realizados por laboratórios acreditados, signatário do ILAC.

Exemplo:

Declaração de Nivel II

a) Espelhos Retrovisores, conforme a Resolução CONTRAN n.º 966/2022

Parágrafo único. Alternativamente, para comprovação do desempenho dos equipamentos obrigatórios de que trata esta Resolução, serão considerados os resultados de ensaios que comprovem o atendimento às especificações dos Regulamentos Técnicos da Organização das Nações Unidas ou das Normas Federais de Segurança dos Veículos Motorizados (FMVSS) dos Estados Unidos, conforme aplicável".

b) Ensaio de Frenagem (Sistema de Freios), conforme a Resolução CONTRAN n.º 915/2022

"Art. 9º O órgão máximo executivo de trânsito da União, com base em fundamentação técnica, pode admitir, para efeito de comprovação do atendimento das exigências desta Resolução, resultados de testes e ensaios obtidos por procedimentos similares de mesma eficácia, realizados no exterior."

  • Amortecedor Convencional

  • Amortecedor Estrutural

  • Amortecedor tipo Cartucho

  • Buzinas

  • Pistões de liga leve de alumínio, Pinos e Anéis de Trava

  • Anéis de Pistão

  • Bronzinas Planas

  • Lâmpadas para veículos automotivos

  • Terminais de direção, barras de direção, barras de ligação e terminais axiais

  • Baterias ou acumuladores elétricos chumbo-ácido para veículos automotores e motocicletas

  • Materiais de Atrito para Freios de Veículos Rodoviários Automotores

  • Rodas Automotivas

  • Lanterna Traseira