Importação de veículos motores
São necessários a homoloção de veículo importado, deve ser atendida a Portaria SENATRAN n.º 990/2022, em especial ao Anexo XI (Declaração de Nivel I, II e III);
A comprovação dos ensaios do Nivel II e III, deve ser traduzidos e juramentados para a língua portuguesa.
O s ensaios realizados no exterior devem ser realizados por laboratórios acreditados, signatário do ILAC.
Exemplo:
Declaração de Nivel II
a) Espelhos Retrovisores, conforme a Resolução CONTRAN n.º 966/2022
Parágrafo único. Alternativamente, para comprovação do desempenho dos equipamentos obrigatórios de que trata esta Resolução, serão considerados os resultados de ensaios que comprovem o atendimento às especificações dos Regulamentos Técnicos da Organização das Nações Unidas ou das Normas Federais de Segurança dos Veículos Motorizados (FMVSS) dos Estados Unidos, conforme aplicável".
b) Ensaio de Frenagem ( Sistema de Freios ), conforme a Resolução CONTRAN n.º 915/2022
"Art. 9º O órgão máximo executivo de trânsito da União, com base em fundamentação técnica, pode admitir, para efeito de comprovação do atendimento das exigências desta Resolução, resultados de testes e ensaios obtidos por procedimentos similares de mesma eficácia, realizados no exterior."